Os produtores não precisam mais informar o prazo de validade dos vegetais frescos e embalados. A medida foi publicada na Portaria nº 458 pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Trata-se de uma atualização da Instrução Normativa nº 69/2018, que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade dos produtos hortícolas.
O diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal do Mapa (Dipov), Glauco Bertoldo, afirma que o objetivo da decisão é evitar o desperdício de alimentos.
“Um país como o Brasil não pode se dar ao luxo de perder nenhum tipo de alimento que possa ser consumido. Nós observávamos que, por exemplo, uma caixinha de morango, de uva, produtos que estão embalados em bandeja, como abobrinha, berinjela, tinham data de validade, mas estavam plenamente aptos para consumo. Então, entendemos que o consumidor tem a percepção de avaliar esse produto visualmente para entender se ele está apto para consumo.”
O diretor do Dipov ressalta que os requisitos mínimos de qualidade estão estabelecidos desde 2018. Por isso, nem todo produto pode ficar à disposição do consumidor por tempo indeterminado. “Eles têm que ter uma porcentagem máxima de podridão e batidas. Têm que estar inteiros, limpos e isentos de odores desagradáveis. Não é uma data de validade que vai dizer se o produto está bom ou não para consumo.”
Glauco Bertoldo explica por que foi necessário alterar a Instrução Normativa de 2018. “Quando o Ministério da Agricultura publicou em 2018 a Instrução Normativa 69, que traz a questão dos requisitos mínimos de qualidade, e não dispensou tacitamente no texto a data de validade desses produtos, houve o entendimento por algumas pessoas que seria obrigatório colocar o prazo de validade. Então, fizemos uma alteração da normativa, deixando esse entendimento claro que realmente não precisa dessa data de validade.”
Fonte: Brasil 61