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Perturbação do trabalho ou sossego alheio
Segurança
Publicado em 27/06/2023

A Central de Emergências da Polícia Militar foi informada de ocorrência de Perturbação do trabalho ou sossego alheios.

No local dos fatos, a guarnição conversou com um homem de 33 anos que relatou que estava escutando música e não percebeu que estava perturbando.

Diante dos fatos foi dado voz de prisão e oferecido o benefício da lei 9099/95 que foi aceito pelo autor.

O agente foi compromissado a comparecer em juízo em data e horário previamente agendado.

O aparelho de som usado na perturbação foi apreendido

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