A Central de Emergências da Polícia Militar foi informada de ocorrência de Perturbação do trabalho ou sossego alheios.
No local dos fatos, a guarnição conversou com um homem de 33 anos que relatou que estava escutando música e não percebeu que estava perturbando.
Diante dos fatos foi dado voz de prisão e oferecido o benefício da lei 9099/95 que foi aceito pelo autor.
O agente foi compromissado a comparecer em juízo em data e horário previamente agendado.
O aparelho de som usado na perturbação foi apreendido