Durante uma discussão com o companheiro, Eliza o ameaçou com uma faca, disse que o mataria. Além disso, ateou fogo na casa. De acordo com a investigação, ele não estava no local quando ela iniciou o incêndio. Porém, todos os bens dele foram perdidos com o imóvel. Já os dela foram salvos.
A pena de 4 anos e 8 meses de reclusão da mulher pelo incêndio é em regime semiaberto. Ela também foi condenada a mais dois meses de detenção, em regime aberto, pelas ameaças.
Redução de pena
A defesa recorreu para pedir a absolvição da ré em relação ao crime de incêndio de casa habitada. O argumento foi a ausência de comprovação do dolo da conduta. Eles também tentaram afirmar que ela não teve intenção de incendiar a casa.
“Diante do contexto probatório amealhado”, anotou em seu voto a desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro, relatora da apelação, “conclui-se de forma inequívoca que a pretensão absolutória sustentada pela defesa não guarda razão”.
Segundo a magistrada, a autoria e a materialidade ficaram amplamente comprovadas, e o elenco probatório apresentado pela acusação afasta qualquer dúvida acerca da vontade consciente da acusada em incendiar a moradia da vítima.
Ao mesmo tempo, a desembargadora afastou a negativação havida sobre as circunstâncias do crime na primeira fase de aplicação da pena do delito de incêndio. Assim, a pena definitiva ficou estabelecida em quatro anos em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de finais de semana.
Fonte(O municipio)