Uma esposa que foi induzida a crer na infidelidade do marido será indenizada em R$ 5 mil por danos morais decorrentes do abalo no relacionamento matrimonial.
O caso, no mínimo curioso, ocorreu em município do planalto norte catarinense e se transformou em processo judicial que tramitou na 2ª Vara Cível da comarca de Mafra. Na verdade, a mulher que inventou que era amante do homem, queria esconder a identidade de seu verdadeiro amante, que era outro homem.
A esposa relatou ter recebido, inicialmente, mensagens em seu celular em que um homem alertava sobre a infidelidade do seu marido. Ele falava com conhecimento de causa, afirma, pois a amante era justamente sua então companheira. Entretanto, o homem que denunciou foi manipulado pela própria esposa, que não escondia estar em um relacionamento extraconjugal, mas mentia sobre a identidade do seu “affair”.
O casal escolhido para essa montagem era conhecido da ré. O marido da autora, além disso, tinha o mesmo apelido do verdadeiro amante. Outras mensagens chegaram até a vítima, com detalhes que mostravam tratar-se de alguém que conhecia sua rotina. Os transtornos que se abateram sobre a família perduraram por quase um mês, entre maio e junho de 2021, quando, arrependida, a falsa amante resolveu assumir a armação perante o casal.
Na ocasião, explicou que nunca teve relacionamento com o marido da conhecida e que a traição “fake” havia sido criada com o intuito de ocultar a verdadeira identidade do homem com quem mantinha um relacionamento extraconjugal. Indignada com a descoberta, a esposa ingressou com ação indenizatória. Como prova, anexou ao processo as conversas mantidas com o ex-companheiro da ré e as mensagens trocadas entre a mulher com um homem de apelido igual ao de seu marido.
A falsa amante não só usou o apelido do marido da autora, como também se valeu de informações sobre viagens do casal para criar conversas que indicassem que havia um caso amoroso entre eles.
O juiz Rafael Salvan Fernandes, em sua decisão, explica que o abalo moral alegado pela esposa não decorre de eventual ato de infidelidade, mas sim das mentiras contadas pela outra mulher que a fizeram acreditar que seu marido tinha uma relação fora do casamento.
“Isto posto, entendo que a ré praticou ato ilícito passível de indenização por dano moral, ao passo que ofendeu a integridade moral da autora, de forma completamente contrária às normas vigentes e à própria sensação de civilidade que deve permear as relações interpessoais”, destacou o magistrado.
Fonte(SCC10)