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Vias de fato / Desobediência.
Segurança
Publicado em 19/12/2022

A Polícia Militar foi acionada para atendimento de ocorrência de vias de fato num posto de combustível.

Ao chegar no local  a guarnição conversou com a vítima de 28 anos, funcionária do posto, a qual relatou que um homem alterado estava dentro do posto com um cigarro eletrônico e ela pediu para ele se retirar, sendo que o mesmo ao sair de dentro da conveniência empurrou um frentista e a vítima tentou segurar o agressor, e durante o empurra-empurra o agressor lhe deu um soco na cabeça.

Os policiais localizaram e abordaram o homem de 27 anos próximo ao posto, sendo que o mesmo resistiu a abordagem policial.

Diante dos fatos, ele recebeu voz de prisão pelos crimes de vias de fato e desobediência e como ele aceitou o benefício da Lei 9099 foi liberado após se compreometer a comparecer em audiência no Juizado e lavratura do Termo Circunstanciado.

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