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Vias de fato.
Segurança
Publicado em 10/10/2022

A Central Regional de Emergência (CRE) foi acionada através do telefone 190 para atendimento de ocorrência de vias de fato.

Ao chegar no local a guarnição conversou com o solicitante de 57 anos, que relatou que estava trabalhando nos fundos da casa onde mora  sua ex-companheira e que ao estar sentado  dentro do carro com a porta aberta e uma das  pernas para fora,   a autora chegou rapidamente  e fechou a porta do carro contra a perna do solicitante.

Os policiais conversaram com a mulher de 39 anos, que relatou que eles estão se separando e que não havia fechado a porta na perna do solicitante.

Diante dos fatos, foi dado voz de prisão  para a autora pelo crime de vias de fato, e como ela aceitou o benefício da Lei 9.099/05 foi liberada após a lavratura do Termo circunstanciado.

 

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