Uma advogada catarinense foi repreendida por conta do choro do filho, durante um julgamento realizado por videoconferência na segunda-feira (22). A Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC) repudiou a atitude do desembargador que chamou a atenção da advogada.
O momento em que o presidente da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Elci Simões, diz que o barulho atrapalha, foi publicado pelo portal A Crítica, do Amazonas.
O caso acontece dias após um advogado catarinense levar o filho de 1 ano para a sessão de julgamento da segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No trecho publicado pelo portal, o jurista fala que: “É uma sessão do Tribunal, não pode ter cachorro latindo e criança chorando. Então, se tiver alguma criança coloque em um lugar adequado para não atrapalhar a realização das nossas sessões”.
Durante a sessão, a criança está no colo da advogada e faz alguns barulhos, que não atrapalham o entendimento da fala dos participantes da sessão. O desembargador diz no vídeo que o comportamento da advogada “feria a ética da profissão”.
Conforme a OAB/SC, a advogada Malu Borges Nunes foi constrangida. Em nota, a ordem se solidariza com a advogada “pelo constrangimento enfrentado quando do exercício da advocacia, que teve ainda a ética questionada diante do ocorrido”.
A advogada pediu preferência, antes do início do bloco do julgamento, para fazer a sustentação oral, entretanto, o pedido foi negado.
O desembargador Elci Simões se manifestou por meio de nota. Conforme o portal A Crítica, o jurista disse que o pedido da advogada foi indeferido porque o colegiado não reconheceu a necessidade de priorizá-la, por ela estar em “regime home-office”.
“Recomendou-se educadamente e com todo o cuidado evitar barulhos durante a sessão, ainda mais em respeito a presença de outros advogados em audiência pública complexa e extensa”, finalizou em nota do desembargador ao A Crítica.
Fonte(SCC10)