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Advogada de SC é repreendida por choro do filho em sessão e OAB se manifesta
Cotidiano
Publicado em 24/08/2022

Uma advogada catarinense foi repreendida por conta do choro do filho, durante um julgamento realizado por videoconferência na segunda-feira (22). A Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC) repudiou a atitude do desembargador que chamou a atenção da advogada.

O momento em que o presidente da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Elci Simões, diz que o barulho atrapalha, foi publicado pelo portal A Crítica, do Amazonas.

O caso acontece dias após um advogado catarinense levar o filho de 1 ano para a sessão de julgamento da segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No trecho publicado pelo portal, o jurista fala que: “É uma sessão do Tribunal, não pode ter cachorro latindo e criança chorando. Então, se tiver alguma criança coloque em um lugar adequado para não atrapalhar a realização das nossas sessões”.

Durante a sessão, a criança está no colo da advogada e faz alguns barulhos, que não atrapalham o entendimento da fala dos participantes da sessão. O desembargador diz no vídeo que o comportamento da advogada “feria a ética da profissão”.

Conforme a OAB/SC, a advogada Malu Borges Nunes foi constrangida. Em nota, a ordem se solidariza com a advogada “pelo constrangimento enfrentado quando do exercício da advocacia, que teve ainda a ética questionada diante do ocorrido”.

A advogada pediu preferência, antes do início do bloco do julgamento, para fazer a sustentação oral, entretanto, o pedido foi negado.

O desembargador Elci Simões se manifestou por meio de nota. Conforme o portal A Crítica, o jurista disse que o pedido da advogada foi indeferido porque o colegiado não reconheceu a necessidade de priorizá-la, por ela estar em “regime home-office”.

“Recomendou-se educadamente e com todo o cuidado evitar barulhos durante a sessão, ainda mais em respeito a presença de outros advogados em audiência pública complexa e extensa”, finalizou em nota do desembargador ao A Crítica.

Fonte(SCC10)

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