Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve as punições por rejeição da realização do teste do bafômetro. Os ministros também decidiram pela constitucionalidade da proibição da venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais.
O pedido para a análise de trechos específicos da chamada Lei Seca foi feito pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, que defendeu a inconstitucionalidade da multa cobrada pela rejeição do teste do bafômetro e outros artigos da legislação.
O relator da ação foi o ministro Luiz Fux, que votou contra o pedido da associação. O ministro Nunes Marques divergiu sobre a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais. Para ele, esse tipo de proibição é inconstitucional.
“Ora, não há prova alguma de que exista relação de causalidade entre a venda de bebida alcoólica às margens das rodovias federais e os acidentes de trânsito provocados pelo consumo de álcool. Na verdade, não existe qualquer tipo de estudo que tenha justificado racionalmente a medida”, afirmou o ministro.
Fonte(SCC10)