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Perturbação do trabalho ou sossego alheio posse de drogas
Segurança
Publicado em 06/05/2022

Uma guarnição foi acionada para ocorrência pela Central Regional de Emergência (CRE). Chegando ao local, a guarnição flagrou a perturbação vindo de um aparelho de som na residência de um homem de 34 anos.

A guarnição apreendeu o equipamento de som, pois já havia sido orientado em data anterior pela própria guarnição, mas continuava acontecendo de forma reiterada segundo relato do solicitante.

Na residência também estava presente um outro homem de 32 anos que, ao visualizar a guarnição arremessou pela sacada uma carteira em que havia um cigarro de Maconha. 

Diante disso, foi dada voz de prisão aos homens, que aceitaram o benefício da Lei 9.099/95, assumindo o compromisso de comparecimento em juízo. Após os procedimento foram orientados e liberados no local. 

A droga e a aparelhagem de som foram apreendidos.

 

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