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Omissão de cautela na guarda ou condução de animais
Segurança
Publicado em 15/03/2022

A Central Regional de Emergência foi informada de ocorrência de Omissão de cautela na guarda ou condução de animais.

De acordo com a solicitante, a mulher de 46 anos, acordou com barrulhos de cães brigando e ao verificar o que estava acontecendo verificou que o cachorro do seu vizinho da raça Pitbull havia invadido seu pátio e atacado seu cachorro sem raça defenida vindo a matar.

A guarnição no local dos fatos deu voz de prisão ao proprietário do animal, o homem de 57 anos e este aceitou o benefício da Lei 9.099/95 sendo lavrado o Termo Circunstanciado. 

Fonte(SIPI)

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